Filme da Promoção

Confira o regulamento do vale brinde para participar do alvo premiado

Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda.

Rodovia Raposo Tavares, 8015 - km 18 - Butantã

CEP: 05577-900 - São Paulo - SP

CNPJ nº 59.557.124/0001-15

Produtos em promoção: Vanish Poder O2 Crystal White 230g, 450g e 900g, Vanish Poder O2 Inteligente 230g, 450g e 900g e Vanish Poder O2 Crystal White Inteligente 230g, 450g e 900g.

1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.

1.1 A promoção terá início em 16 de Agosto a 14 de Outubro de 2009 e será realizada em todo território nacional.

2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO

2.1 Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, poderá participar da "Promoção Alvo Premiado Vanish" que acontecerá de 16/08 a14/10/2009.

2.2 Caso o consumidor encontre, no interior da embalagem, um cupom raspável, representando um vale-brinde, será contemplado com o brinde nele indicado.

2.2.1 O vale-brinde conterá a mensagem com brinde a que contemplado tem direito, com a orientação para que ligue para o telefone 0800 725 7222, para solicitar o prêmio.

2.2.2 Além desses dizeres, o modelo conterá as instruções para que este consumidor se inscreva na promoção homônima, realizada simultaneamente a esta, na modalidade de assemelhado a concurso.

2.3 Não terão validade a apresentação de vale-brindes que não preencham as condições básicas da presente promoção, e que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas vale-brindes originais.

2.4 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

3 DA PROPORÇÃO ENTRE OS PRODUTOS COLOCADOS À VENDA E OS PRODUTOS COM VALE-BRINDE

3.1 Será colocado à venda um total aproximado de 1 milhão e 433 mil unidades de embalagens dos produtos promocionados, sendo que dessa totalidade, 700 unidades estarão premiadas com 1 (um) brinde, ou seja, 1/2047. A cada brinde corresponderá um vale-brinde, ou seja, serão emitidos 700 vale-brindes, numerados de 001 a 700.

3.2 Todos os vales-brindes serão numerados de forma seqüencial, em série única e conterão a data de emissão.

3.3 Caso todos os brindes aqui previstos sejam entregues antes da data final prevista para a promoção, esta promoção será considerada encerrada.

4 PREMIAÇÃO

4.1 Serão ofertados como premiação cartões de débito, emitidos por Cia Group, sem direito a saque, na bandeira VISA, com a validade de 01 ano a contar de sua entrega e isenção de anuidade e taxas, nas quantidades e valores abaixo:

Valor Unitário- R$ Quantidade Ofertada Total - R$
100,00 500 50.000,00
200,00 150 30.000,00
400,00 50 20.000,00
Total 700 100.000,00

4.2 Valor total dos brindes: R$ 100.000,00 (Cem mil Reais).

5 PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS BRINDES

5.1 Os ganhadores serão identificados quando do contato com a Empresa Promotora, no telefone 0800 725 7222, para a reclamação do prêmio. Neste momento a Promotora solicitará todos os dados necessários para a sua localização e entrega do prêmio, que não poderá ser convertido em dinheiro.

5.1.1 A Empresa Promotora entregará os prêmios no prazo máximo de 30 dias a contar da data do contato do consumidor contemplado, mediante a exibição de RG e CPF, apresentação do vale-brinde e comprovante de compra (nota fiscal ou embalagem do produto).

5.2 A entrega efetiva dos prêmios será feita mediante assinatura no Recibo de Entrega de Prêmios e a retenção do vale-brinde.

5.3 Os prêmios serão entregues nos respectivos domicílios, sem qualquer ônus aos contemplados, correndo por conta da empresa promotora todas as respectivas despesas.

5.4. Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

5.5 Na eventualidade do titular contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.

5.6 A distribuição dos prêmios aos clientes contemplados nesta promoção é inteiramente gratuita.

6 DA EXIBIÇÃO DOS BRINDES E COMPROVAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE

6.1. A comprovação dos prêmios será feita antes do início da presente Promoção, na forma prevista no Decreto nº 70.951/72; sendo sua exibição, pela sua natureza, realizada nos materiais de divulgação e no site www.alvopremiadovanish.com.br.

7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS BRINDES

7.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento desta promoção, após o que o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União.

8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

8.1 A promoção será divulgada por cartazes, folhetos, pelo site www.alvopremiadovanish.com.br e/ou por outros meios de comunicação. O ganhador concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora.

8.2 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.

8.3 O PROCON, representado pelos órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas dos clientes participantes.

8.4 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.alvopremiadovanish.com.br, e nos pontos de venda dos produtos.

8.5 A empresa promotora mencionará em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização desta promoção, nos termos da Portaria 041/2008.

Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal

CA CAIXA 5-0456/2009.