Filme da Promoção

Confira o regulamento do sorteio para participar do alvo premiado

Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda.

Rodovia Raposo Tavares, 8015 - km 18 - Butantã

CEP: 05577-900 - São Paulo - SP

CNPJ nº 59.557.124/0001-15

Produtos em promoção: Vanish Poder O2 Crystal White 230g, 450g e 900g, Vanish Poder O2 Inteligente 230g, 450g e 900g e Vanish Poder O2 Crystal White Inteligente 230g, 450g e 900g.

1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.

1.1 A promoção terá início em 16 de Agosto e término em 19 de outubro de 2009 e será realizada em todo território nacional.

2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO

2.1 Esta promoção destina-se exclusivamente aos 700 (setecentos) consumidores que, comprando os produtos relacionados, encontrarem o vale-brinde, no contexto da promoção homônima realizada no mesmo período na modalidade de vale-brinde.

2.2 Todos os contemplados na promoção homônima, na modalidade de vale-brinde, levada a efeito pela Promotora, poderão participar desta Promoção "Promoção Alvo Premiado Vanish" , inscrevendo-se no período de 16/08 a 14/10/2009.

2.2.1 Ao reclamar o prêmio de vale-brinde, o consumidor será convidado a responder à pergunta da promoção: "Qual é o produto que detecta e remove até as manchas mais difíceis de achar?" , informando os seguintes dados: nome, endereço, CEP, cidade, Estado, telefone fixo e celular, e-mail e CPF.

2.3 Caso o consumidor responda corretamente a esta pergunta, terá direito a um cupom; a serem impressos pela Promotora e encaminhados para sorteio, para concorrer ao prêmio descrito neste Regulamento.

3 APURAÇÃO DOS GANHADORES

3.1 As inscrições recebidas serão convertidas em cupons, impressas e, posteriormente, alocadas em uma única urna que comporte a quantidade total de cupons recebidos para participação, conforme os períodos de participação abaixo:

SORTEIO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DATA DO SORTEIO
1 16/08 a 28/08/2009 02/09/2009
2 29/08 a 08/09/2009 11/09/2009
3 09/09 a 21/09/2009 24/09/2009
4 22/09 a 01/10/2009 06/10/2009
5 02/10 a 14/10/2009 19/10/2009

3.2 Cada uma das apurações será realizada nas datas acima, às 11:00 horas, na Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda, sito à Rodovia Raposo Tavares, 8015 Km 18, São Paulo, SP, com livre acesso aos interessados, sendo apurada, em cada uma delas, manual e aleatoriamente, a quantidade de 01 cupom que fará jus ao prêmio do item 4.1.

3.2.1 As apurações não serão cumulativas, ou seja, os cupons serão descartados após cada uma das apurações; não concorrendo, em decorrência, na apuração seguinte.

3.3 Caso algum cupom retirado não atenda aos requisitos exigidos neste Regulamento, será retirado outro cupom e assim sucessivamente até ser retirado o cupom que atenda os requisitos aqui exigidos.

3.4 O Participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

4 PREMIAÇÃO

4.1 Cada um dos 05 cupons, apurados na forma do item anterior, fará jus ao prêmio de 01 cartão de débito, emitido por Cia Group, sem direito a saque, de Bandeira VISA, com a validade de 01 ano a contar de sua entrega e isenção de anuidade e taxas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

4.2 Prêmios no valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

5 PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1 Os participantes serão identificados quando do contato com a Empresa Promotora, para a reclamação do prêmio de vale-brinde e sua participação nesta promoção. O ganhador será notificado através de telegrama ou telefonema, visando as providências de entrega do seu prêmio, o qual será entregue na sua residência.

5.2 A entrega efetiva do prêmio será feita mediante assinatura de Recibo de Entrega de Prêmios.

5.3 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

5.4 Na eventualidade do titular contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.

5.5 A distribuição dos prêmios aos clientes contemplados nesta promoção é inteiramente gratuita, sendo vedada sua conversão em dinheiro.

6 DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS E COMPROVAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE

6.1. A comprovação dos prêmios será feita antes do início da presente Promoção, na forma prevista no Decreto nº 70.951/72, sendo sua exibição, pela sua natureza, realizada nos materiais de divulgação e no site www.alvopremiadovanish.com.br

7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

7.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento desta promoção, após o que o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União.

8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

8.1 A promoção será divulgada por cartazes, folhetos, pelo site www.alvopremiadovanish.com.br e/ou por outros meios de comunicação. O ganhador concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora.

8.2 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.

8.3 O PROCON, representado pelos órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas dos clientes participantes.

8.4 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.alvopremiadovanish.com.br, e nos pontos de venda dos produtos.

8.5 A empresa promotora mencionará em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização desta promoção, nos termos da Portaria 041/2008.

Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal

CA CAIXA 6-0455/2009.