

Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda.
Rodovia Raposo Tavares, 8015 - km 18 - Butantã
CEP: 05577-900 - São Paulo - SP
CNPJ nº 59.557.124/0001-15
Produtos em promoção: Vanish Poder O2 Crystal White 230g, 450g e 900g, Vanish Poder O2 Inteligente 230g, 450g e 900g e Vanish Poder O2 Crystal White Inteligente 230g, 450g e 900g.
1.1 A promoção terá início em 16 de Agosto e término em 19 de outubro de 2009 e será realizada em todo território nacional.
2.1 Esta promoção destina-se exclusivamente aos 700 (setecentos) consumidores que, comprando os produtos relacionados, encontrarem o vale-brinde, no contexto da promoção homônima realizada no mesmo período na modalidade de vale-brinde.
2.2 Todos os contemplados na promoção homônima, na modalidade de vale-brinde, levada a efeito pela Promotora, poderão participar desta Promoção "Promoção Alvo Premiado Vanish" , inscrevendo-se no período de 16/08 a 14/10/2009.
2.2.1 Ao reclamar o prêmio de vale-brinde, o consumidor será convidado a responder à pergunta da promoção: "Qual é o produto que detecta e remove até as manchas mais difíceis de achar?" , informando os seguintes dados: nome, endereço, CEP, cidade, Estado, telefone fixo e celular, e-mail e CPF.
2.3 Caso o consumidor responda corretamente a esta pergunta, terá direito a um cupom; a serem impressos pela Promotora e encaminhados para sorteio, para concorrer ao prêmio descrito neste Regulamento.
3.1 As inscrições recebidas serão convertidas em cupons, impressas e, posteriormente, alocadas em uma única urna que comporte a quantidade total de cupons recebidos para participação, conforme os períodos de participação abaixo:
| SORTEIO | PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO | DATA DO SORTEIO |
|---|---|---|
| 1 | 16/08 a 28/08/2009 | 02/09/2009 |
| 2 | 29/08 a 08/09/2009 | 11/09/2009 |
| 3 | 09/09 a 21/09/2009 | 24/09/2009 |
| 4 | 22/09 a 01/10/2009 | 06/10/2009 |
| 5 | 02/10 a 14/10/2009 | 19/10/2009 |
3.2 Cada uma das apurações será realizada nas datas acima, às 11:00 horas, na Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda, sito à Rodovia Raposo Tavares, 8015 Km 18, São Paulo, SP, com livre acesso aos interessados, sendo apurada, em cada uma delas, manual e aleatoriamente, a quantidade de 01 cupom que fará jus ao prêmio do item 4.1.
3.2.1 As apurações não serão cumulativas, ou seja, os cupons serão descartados após cada uma das apurações; não concorrendo, em decorrência, na apuração seguinte.
3.3 Caso algum cupom retirado não atenda aos requisitos exigidos neste Regulamento, será retirado outro cupom e assim sucessivamente até ser retirado o cupom que atenda os requisitos aqui exigidos.
3.4 O Participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
4.1 Cada um dos 05 cupons, apurados na forma do item anterior, fará jus ao prêmio de 01 cartão de débito, emitido por Cia Group, sem direito a saque, de Bandeira VISA, com a validade de 01 ano a contar de sua entrega e isenção de anuidade e taxas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4.2 Prêmios no valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
5.1 Os participantes serão identificados quando do contato com a Empresa Promotora, para a reclamação do prêmio de vale-brinde e sua participação nesta promoção. O ganhador será notificado através de telegrama ou telefonema, visando as providências de entrega do seu prêmio, o qual será entregue na sua residência.
5.2 A entrega efetiva do prêmio será feita mediante assinatura de Recibo de Entrega de Prêmios.
5.3 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
5.4 Na eventualidade do titular contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.
5.5 A distribuição dos prêmios aos clientes contemplados nesta promoção é inteiramente gratuita, sendo vedada sua conversão em dinheiro.
6.1. A comprovação dos prêmios será feita antes do início da presente Promoção, na forma prevista no Decreto nº 70.951/72, sendo sua exibição, pela sua natureza, realizada nos materiais de divulgação e no site www.alvopremiadovanish.com.br
7.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento desta promoção, após o que o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União.
8.1 A promoção será divulgada por cartazes, folhetos, pelo site www.alvopremiadovanish.com.br e/ou por outros meios de comunicação. O ganhador concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora.
8.2 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.
8.3 O PROCON, representado pelos órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas dos clientes participantes.
8.4 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.alvopremiadovanish.com.br, e nos pontos de venda dos produtos.
8.5 A empresa promotora mencionará em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização desta promoção, nos termos da Portaria 041/2008.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal
CA CAIXA 6-0455/2009.